Mulher é demitida na Bahia após criticar empresa em vídeo nas redes sociais
10/12/2025
(Foto: Reprodução) Trabalhadora tem demissão por justa causa mantida pela Justiça após publicar vídeo reclamando da empresa nas redes sociais
Reprodução/TV Bahia
Uma mulher foi demitida por justa causa após publicar um vídeo nas redes sociais reclamando do tratamento dado pelos gerentes da empresa em que ela trabalhava na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a trabalhadora tentou recorrer da decisão, mas teve a demissão mantida. O caso foi ajuizado na Vara do Trabalho da cidade e a informação divulgada pelo TRT-BA na terça-feira (9).
Segundo o órgão, a funcionária acionou a Justiça pedindo a anulação da penalidade e indenização, afirmando que a punição foi exagerada. Porém para a 4ª Turma do TRT, a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa.
No processo, a trabalhadora argumentou que gravou um vídeo de três minutos e mencionou o trabalho em apenas 37 segundos. Ela pontuou ainda que não mencionou a empresa.
No vídeo, ela desabafou sobre como se sentia mal ao ver os funcionários sendo tratados de forma ríspida. “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada.”
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Após a publicação, ela recebeu uma carta de suspensão disciplinar, informando que foi dispensada por falta grave. O documento, enviado pela empresa, afirmava que ela havia gravado diversos vídeos no horário de trabalho, usando o uniforme da empresa, além de ter feito críticas injustificadas à gerência.
Apesar de apagar os vídeos e argumentar que o conteúdo foi um "desabafo pessoal", o juiz entendeu que o vídeo violou os deveres de lealdade e urbanidade no ambiente de trabalho. “O vídeo publicado continha afirmações que colocavam em dúvida a conduta da gestão da empresa, sugerindo que os funcionários eram maltratados", afirma.
Segundo a desembargadora Cristina Azevedo, que relatou o caso, a empresa realizou apuração interna e não encontrou relatos de maus-tratos por parte dos gerentes. Vale ressaltar que o processo ainda cabe recurso.
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